Com base na realidade social enfrentada por adolescentes migrantes que vivem em situação de vulnerabilidade no estado, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, publicou o Provimento nº 4/2025, que regulamenta um procedimento administrativo e judicial simplificado e humanizado de emancipação voluntária para adolescentes venezuelanos entre 16 e 18 anos residentes em Roraima.
A medida considera o cenário de crise humanitária, reconhecido oficialmente pelo Estado brasileiro, e atende princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, igualdade, proteção integral à criança e ao adolescente e o acesso efetivo à Justiça.
O provimento parte do reconhecimento de que muitos adolescentes venezuelanos, em especial os que chegaram desacompanhados de seus pais ou responsáveis, vivem em condições de autonomia de fato — com filhos, empregos e moradia independente — mas ainda sem a formalização da capacidade civil. A ausência de documentação impede o exercício de direitos básicos, como acesso à saúde, educação e regularização documental própria e de seus filhos.
Emancipação desburocratizada
O novo procedimento permite que a emancipação possa ser requerida diretamente nos cartórios de registro civil, sem necessidade de autorização judicial, desde que comprovada a situação de independência, por meio de relatórios técnicos, declarações de entidades acolhedoras, certidões de nascimento, contratos de trabalho, entre outros documentos previstos na norma.
Nos casos de adolescentes desacompanhados, o pedido poderá ser feito com assistência da Defensoria Pública, mesmo sem documentação oficial completa, desde que haja elementos mínimos de identificação pessoal e social.
A lavratura da escritura pública de emancipação será gratuita, bastando a declaração de hipossuficiência do interessado. O cartório encaminhará relatórios mensais à Corregedoria-Geral de Justiça, que acompanhará a execução da medida por meio de sistema próprio de monitoramento.
A emancipação garantirá ao adolescente a capacidade civil plena, possibilitando a formalização de contratos, o acesso a políticas públicas, a representação legal dos filhos, matrícula em cursos e a regularização de documentos — respeitadas as exigências específicas de cada programa governamental.
O provimento também orienta que magistrados, cartórios e órgãos da rede de proteção social considerem, dentro dos limites legais, alternativas adequadas quando houver ausência ou insuficiência de documentos, assegurando que essas situações não impeçam o acesso a direitos.
Na matéria contém uma imagem. Abaixo a descrição:
Foto 1: imagem colorida da fronteira Brasil e Venezuela
Texto: Nucri/TJRR
Fotos: Nucri/TJRR
JUNHO-2025/ TJRR