25 de maio de 2025
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Diligências realizadas pela PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio da Delegacia de Pacaraima, resultaram no cumprimento do mandado de prisão, por sentença condenatória, transitada em julgado, de L. P. S., de 29 anos, condenado por estuprar e engravidar sua prima, uma adolescente de 12 anos. A prisão do homem ocorreu ontem, dia 24, no município de Uiramutã, após o mandado de prisão ter sido expedido pela Justiça.
Segundo o delegado titular de Pacaraima, Valdir Tomasi Rosa, o crime aconteceu em 2019, na residência da vítima, localizada no Centro de Uiramutã. De acordo com o inquérito, o acusado se aproveitou da confiança da família e do livre acesso à casa, por ser sobrinho do pai da vítima, para cometer os abusos enquanto os pais estavam ausentes.
A investigação apontou que ocorreram ao menos três relações sexuais entre L. P. S., e a vítima. A adolescente relatou que a primeira relação foi forçada e que, nas demais, apesar de inicialmente não ter consentido, o acusado insistiu e se mostrou agressivo. A menina descobriu a gravidez após suspeitas da mãe, que a levou ao hospital e o exame confirmar a gestação.
Em depoimento, a vítima afirmou que teve medo de contar à família e que se sentia angustiada. Também relatou que, na última relação, o acusado a deixou machucada, pressionando seu braço e sendo mais violento.
O pai da menina, tio do acusado, informou que confiava no sobrinho e permitia sua presença na casa. Ao descobrir a gravidez da filha, conversou com ele que confirmou o abuso e alegou que a primeira relação foi forçada e as outras consensuais.
L. P. S., foi condenado inicialmente a 13 anos e 3 meses de reclusão, com base nos artigos 217-A (estupro de vulnerável) e 234-A, inciso III, do Código Penal (por ter resultado em gravidez). Após recurso, a pena foi redimensionada para 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, considerando a continuidade delitiva e agravantes legais.
O homem foi conduzido à Delegacia de Pacaraima, onde teve a prisão formalizada. Neste domingo, dia 25, ele passou por audiência de custódia, tendo a prisão sido homologada pela Justiça.
SECOM RORAIMA
TEXTO: Ascom PCRR
FOTO: Ascom PCRR