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Governo de Roraima

Número de pessoas embriagadas envolvidas em sinistros de trânsito reduz em 51%, registra Detran-RR

5 de maio de 2025
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O Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) registrou uma queda de 51% no número de pessoas embriagadas que se envolveram em sinistros de trânsito em 2024, ano que terminou com 140 casos.

No ano de 2023, foram contabilizadas 287 pessoas embriagadas envolvidas em sinistros de trânsito, entre motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.

Em 2023, entre os envolvidos nesse tipo de sinistro de trânsito estão: 195 motoristas; 74 motociclistas; seis ciclistas, e 12 pedestres. Já no ano último, foram 77 motoristas; 46 motociclistas; 13 ciclistas e quatro pedestres.

O presidente do Detran-RR, Diego Aragão, garante que essa redução é muito positiva para o Estado. “Temos intensificado as ações de fiscalização que visam reduzir a quantidade de sinistros com feridos graves e mortes, além de danos materiais, e de educação para o trânsito para conscientizar a população sobre cuidados no trânsito,” explicou.

Infração ‘dirigir sob efeito de bebida alcoólica’ aumenta 16%

Com a intensificação das ações de fiscalização, houve um aumento de 16% no número da infração “dirigindo sob efeito de bebida alcoólica” ao se comparar os anos de 2023 e de 2024. Esse percentual se refere ao teste positivo para alcoolemia, realizado em motoristas e motociclistas.

O ano de 2023, por exemplo, terminou com o registro de 403 testes positivos e 126 condutores que se recusaram a assoprar no bafômetro. Em 2024 foram 470 positivos e 120 recusas ao bafômetro.

Aragão ressaltou que, enquanto os testes positivos tiveram um aumento de 16%, a recusa ao procedimento caiu 4,71%.

“Dirigir bêbado é muito perigoso, pois coloca em risco a vida do próprio condutor, de passageiros, motociclistas, ciclistas e pedestres, pois a bebida alcoólica compromete a capacidade de condução de um veículo, afeta a coordenação motora, os reflexos, entre outras situações”, disse o presidente do Detran-RR.

LEGISLAÇÃO

Conforme o artigo 165 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito), quando um condutor é pego dirigindo embriagado ou se recusa a fazer o teste de alcoolemia, é aplicada uma multa de R$ 2.934,70, entre outras penalidades.

Assuntos Governo de Roraima
Redação 5 de maio de 2025 5 de maio de 2025
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