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Cartórios lançam novo sistema que bloqueia 912 imóveis/ano em Roraima

19 de fevereiro de 2025
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Imagem colorida mostrando um martelo de Juri e uma casinha feita de madeira
 
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 permitirá que juízes de todo o Brasil indisponibilizem apenas os bens necessários para pagar a dívida, possibilitando que o restante do patrimônio de devedores possa seguir sendo comercializado no mercado. Por ano, cerca de 300 mil ordens judiciais interditam imóveis no país.
 
Os Cartórios de Imóveis do Brasil acabam de colocar em funcionamento uma nova plataforma tecnológica, que permitirá que magistrados de todo o país Indisponibilizem Bens Específicos de devedores em processos judiciais. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), que recebe em média 912 bloqueios ao ano no Estado de Roraima, trará como inovação a possibilidade de interdição de um bem específico relacionado ao valor da dívida, permitindo que o restante do patrimônio do devedor possa seguir disponível para transações imobiliárias, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior crescimento econômico.
 
A nova Central de Indisponibilidade de Bens 2.0, regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, substitui o sistema até então em operação, que data de 2014, e que tem registrado crescimento anual em sua utilização. Somente em 2024 foram decretadas 1.267 ordens de indisponibilidade de bens em Roraima, número 129% maior que as 553 restrições de 2022, e 38% maior que os 918 bloqueios de imóveis em 2023. 
 
“A regulamentação da nova Central de Indisponibilidade traz importantes vantagens para a sociedade, principalmente na disponibilização de imóveis no mercado, o que acarreta maior volume de negócios e consequente crescimento econômico”, explica Flaviano Galhardo, diretor geral do ONR. “Além disso, as novas funcionalidades a serem lançadas trarão maior transparência às transações imobiliárias, já que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível”, completa.
 
Até então, quando um magistrado necessitava indisponibilizar os imóveis de um devedor – evitando que seu patrimônio fosse dilapidado para não fazer frente à obrigação -, a ordem de indisponibilidade era lançada no CPF ou no CNPJ do processado, o que interditava todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa. Isso era particularmente prejudicial no caso de grandes empresas, entes públicos – como Governos e concessionárias de serviços públicos -, bancos, construtoras, incorporadoras ou mesmo pessoas físicas que possuem grande patrimônio e ficavam impedidas de realizar transações imobiliárias com todos os seus bens, o que contribuía para uma retração econômica no mercado imobiliário.
 
Outras duas novidades, que serão implementadas ainda neste primeiro semestre, trarão a possibilidade de Consulta de Pessoas, permitindo que qualquer usuário possa consultar um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades de imóveis lançadas no sistema (hoje só é permitido que a própria pessoa ou titular consulte o seu CPF ou CNPJ via certificado digital) e também a Eleição de Imóveis para Indisponibilidade, possibilitando que a pessoa ou titular de empresa eleja o bem preferencial para responder pela obrigação em caso de condenação judicial.
 
Desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), – entidade responsável por implementar e operar o sistema eletrônico de imóveis no Brasil, a nova plataforma também avança em sua interface, permitindo melhor navegabilidade e usabilidade por parte de magistrados, tabeliães, registradores e demais profissionais que a utilizam diariamente para lançar ordens ou consultar a disponibilidade de imóveis antes de qualquer transação imobiliária.
 
Sobre o ONR 
 
Mantido e operado pelos 3.621 mil Registradores de Imóveis do Brasil, o ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis foi instituído pela Lei Federal nº 13.465/17 e é a entidade responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). É constituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de serviço social autônomo, sendo dirigido por um corpo de Oficiais de Registro de Imóveis de todas as unidades da Federação, e tem como Agente Regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Saiba mais em: https://onr.org.br/
 
Texto: ONR
Imagem: Arquivo 
Fevereiro/2025 Nucri/TJRR
Assuntos TJRR
Redação 19 de fevereiro de 2025 19 de fevereiro de 2025
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