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TJRR

Audiência pública no TJRR discute superendividamento e tutela de urgência

10 de junho de 2025
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Homem calvo, de terno escuro, sentado em uma cadeira de presidente em um plenário. Ele fala ao microfone e, sobre a mesa de madeira à sua frente, há uma placa de identificação com a palavra "PRESIDENTE".

Com o objetivo de discutir a possibilidade de concessão de tutela de urgência em ações de superendividamento antes da audiência de conciliação, o Tribunal de Justiça de Roraima realizou uma audiência pública nesta sexta-feira, 6 de junho. O evento aconteceu na Sala de Sessões do Palácio da Justiça Desembargador Robério Nunes dos Anjos.

A audiência pública contou com transmissão ao vivo pelos canais institucionais do TJRR e tradução simultânea em libras.

Foto de um auditório ou sala de plenário. Ao centro, uma mulher loira está de pé em uma tribuna de madeira, discursando. À sua frente, uma plateia de homens e mulheres com roupas formais assiste, sentada em cadeiras escuras. Em primeiro plano, um homem de óculos e terno anota em uma pasta.

A audiência integrou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 7, instaurado para tratar da aplicação dos artigos 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor. A proposta visa promover uniformidade e segurança jurídica na interpretação do tema.

Para o juiz titular da 3ª Vara Cível, Rodrigo Delgado, que Presidiu a Audiência Pública, o debate deste assunto é essencial e que a audiência pública vem justamente trazer essa melhor prestação jurisdicional.

“Então, hoje nós tratamos a audiência pública do IRDR 7, de resolução de demandas repetitivas, sobre um assunto muito caro à sociedade hoje, que é o superendividamento. A questão em debate hoje é a possibilidade da concessão de tutela de urgência, tão conhecida como liminar, antes da realização das audiências pelo Cejusc. Hoje foi aberto um espaço de debate pela audiência pública, para que representantes de bancos, dos consumidores, expusessem os seus motivos como forma de dar um suporte, um balizamento, informações para que o tribunal possa, no julgamento do IRDR, fazer o seu juízo de valor”

O encontro contou com a participação de representantes de diversas instituições e especialistas no tema, previamente selecionados por edital. Cada apresentação oral teve duração máxima de 10 minutos. Também foram aceitas contribuições por escrito, recebidas até o dia 25 de maio, conforme o edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7872.

A iniciativa reforça o compromisso do TJRR com o diálogo institucional e a construção de soluções jurídicas mais coerentes e equilibradas para problemas que afetam diretamente a população, especialmente os consumidores em situação de vulnerabilidade financeira.


A matéria possui duas imagens. A seguir as descrições na ordem de publicação:

Foto 1: Homem calvo, de terno escuro, sentado em uma cadeira de presidente em um plenário. Ele fala ao microfone e, sobre a mesa de madeira à sua frente, há uma placa de identificação com a palavra “PRESIDENTE”.

Foto 2: Foto de um auditório ou sala de plenário. Ao centro, uma mulher loira está de pé em uma tribuna de madeira, discursando. À sua frente, uma plateia de homens e mulheres com roupas formais assiste, sentada em cadeiras escuras. Em primeiro plano, um homem de óculos e terno anota em uma pasta.


Texto: Beatriz Evangelista – Jornalista

Fotos: NUCRI/TJRR

JUNHO/2025 – NUCRI/TJRR

 

Assuntos TJRR
Redação 10 de junho de 2025 10 de junho de 2025
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